Caros Amigos e Associados
A partir da declaração de IRS, respeitante ao Ano 2010, a tributar em 2011, informa-se que pode consignar 0,5% do Imposto Liquidado (Lei nº16/2001 de 22 de Junho, Artº 32º e Portaria nº 80/2003 de 22 de Jan) à CERCIAMA.
Basta inscrever no Anexo H, caixa 9, coluna 901, o número de IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA, neste caso da CERCIAMA.
A CERCIAMA tem como Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), o seguinte:
500 636 826
Quer no modelo de IRS electrónico, quer no modelo de IRS entregue em suporte de papel à vossa Repartição de Finanças, a vossa consignação deve ser assinalada no Anexo H, caixa 9, coluna 901, marcando um X no quadradinho com que termina a linha que refere:
-INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL ou
PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA (art. 32º, nº4 e 6).
Recorda-se que não assinalando nada na Caixa 9, … todo o benefício será directamente consignado à Fazenda Pública!
A CERCIAMA AGRADECE o vosso gesto de solidariedade pessoal, sem descurar que outra possa ser a entidade destinatária do donativo.
Seja Solidário uma vez mais!
Ajude a CERCIAMA
Obrigado
A partir da declaração de IRS, respeitante ao Ano 2010, a tributar em 2011, informa-se que pode consignar 0,5% do Imposto Liquidado (Lei nº16/2001 de 22 de Junho, Artº 32º e Portaria nº 80/2003 de 22 de Jan) à CERCIAMA.
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-INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL ou
PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA (art. 32º, nº4 e 6).
Recorda-se que não assinalando nada na Caixa 9, … todo o benefício será directamente consignado à Fazenda Pública!
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